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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 11:36
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00
O princípio do informalismo e sua repercussão na produção extemporânea da prova no âmbito do processo administrativo disciplinar militar e sua amplitude na esfera judicial

Dario Silva Neto é advogado militante nas áreas de direito administrativo disciplinar militar, cível e penal militar, Bacharel em Direito, havendo colado grau em 1999 pela Univer. São Francisco - campus Bragança Paulista - SP, é atualmente Presidente da Comissão de Direito Militar pela OAB Campinas - SP. Diretor Adjunto da Presidência da Associação Campineira dos Advogados do Direito de Família.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Abril de 2013 - 12:10
Latrocínio. Autoria e materialidade devidamente comprovadas.

Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Participação de menor importância.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 04 de Novembro de 2010 - 12:17
Honorários advocatícios.

Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem pura e simplesmente de sucumbência nas lides decorrentes da relação de emprego.
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2023 - 15:41
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2019 - 14:54
Repetitivo que discute validade de cláusula de reajuste de plano de saúde coletivo tem prazo para amici curiae
Repetitivo que discute validade de cláusula de reajuste de plano de saúde coletivo tem prazo para amici curiae
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2004 - 07:02
Vantuil: 40% das causas trabalhistas são inferiores a 40 mínimos
Em 2003, de 1,7 milhão de ações que deram entrada na Justiça do Trabalho, 743.404 foram pelo rito sumaríssimo.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Fevereiro de 2012 - 17:05
O benefício da dúvida?

Neste trabalho pretendemos esclarecer as principais dúvidas que levam um contribuinte a discutir a inclusão ou exclusão da contribuição de 1,5%, o valor da contribuição, os termos da legislação militar aplicada aos casos relacionados e os entendimentos particulares que geram confusão na interpretação da forma como a filha maior (ou outro beneficiário) receberá "os benefícios" da Lei n° 3.765/1960
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Civil law versus common law
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Janeiro de 2016 - 12:20
Fordismo e toyotismo – suas principais características, com uma análise das precárias relações de trabalho: quando os lucros se sobrepõem aos trabalhadores

O presente estudo tem por escopo a análise dos modelos de fabricação fordista e toyotista, analisando as suas origens, formas de elaboração, principais pontos positivos e negativos, fazendo uma observação acerca da transição do primeiro modelo face ao segundo, a fim de demonstrar como se deu a aceitação do novo modelo de produção frente as atuais condições vividas no pós Segunda Guerra Mundial, onde víamos um Japão totalmente abalado e enfrentando uma grave crise financeira. Verifica-se aqui, ainda, o formato de terceirização adotado pelo toyotismo com as suas peculiaridades, bem como sua aplicabilidade no Brasil
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2024 - 12:03
Câmara aprova projeto que altera a Lei de Falências
Texto segue para o Senado
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 12:15
Aspectos Jurídicos do Marco Temporal das terras indígenas no Brasil
Realmente o marco temporal das terras indígenas é inconstitucional tanto que o STF firmou tese nesse sentido. Afinal, nosso território é ancestral. Nosso país é terra indígena, porém, o futuro dos povos originários está em risco diante da imposição do marco temporal. Deve-se recordar que a história brasileira não começou somente em 1988 e, tais povos já estavam aqui até bem antes da fundação do Estado brasileiro. Atualmente, totalizam mais de trezentos e cinco povos indígenas no território brasileiro e, em todos os Estados e biomas brasileiros. O direito à terra é direito fundamental, inalienável e imprescritível.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Novembro de 2010 - 14:58
Execução Penal Cárcero-temerária

Roger Spode Brutti é Delegado de Polícia Civil (RS). Doutorando em Direito (UMSA, Buenos Aires). Mestre em Integração Latino-Americana (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processual Penal (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado (UNIFRA). Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos (FADISMA). Membro do Conselho Editorial da Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal. Ex-professor de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Constitucional da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 14:15
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Agosto de 2014 - 13:10
Jurisdição Constitucional

O presente trabalho analisou que por certo, o efeito vinculante não deve prevalecer frente à interpretação do direito, uma vez que o tratamento igualitário em casos iguais, por um lado efetiva o princípio da igualdade perante à jurisdição, mas o mesmo entendimento em casos análogos ofende os valores tutelados no Ordenamento Jurídico brasileiro. Quanto ao ativismo judicial deve ser afastado ao máximo do Poder Judiciário, inclusive, na jurisdição constitucional
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Março de 2015 - 10:49
A TÃO DESEJADA CELERIDADE PROCESSUAL em face do novo CPC

Onde enfim a busca da celeridade processual não atropelará a segurança jurídica e nem o acesso à justiça
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Dezembro de 2019 - 12:47
Consideração sobre a processualidade no direito brasileiro vigente
O complexo conceito de processualidade no direito brasileiro passou por diversas fases evolutivas e, contemporaneamente, regido pelo CPC de 2015 traz relevantes inovações que ainda precisam de maior efetividade prática para enfim se galgar a celeridade processo e o pleno acesso à justiça.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Julho de 2008 - 01:00
Mandado de Segurança versus Juizados Especiais Cíveis Estaduais: uma revisão teórica da prática

Alessandro Samartin de Gouveia, Bel. em Direito pelo CESMAC/AL; Pós-graduado em Direito Processual pela ESMAL/ESAMC; Professor de Direito Administrativo e Direito Constitucional na Faculdade de Direito de Maceió, extensão Arapiraca; Ex-Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva; Assessor Jurídico Especial da Secretaria de Estado de Gestão Pública do Estado de Alagoas, junto ao Gab. do Secretário. Email para contato: [email protected]
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2023 - 14:17
"Infraestrutura no Brasil para dar certo, é preciso de segurança jurídica e previsibilidade", afirma jurista
“Infraestrutura, para dar certo, é sinônimo de segurança jurídica e previsibilidade, e que no Brasil o tema da tributação é sempre problemático para ambos os valores indicados. O instituto jurídico do reequilíbrio econômico-financeiro não conseguia dar a segurança jurídica necessária para ampliar os investimentos em infraestrutura em ambiente de complexidades incertas do sistema tributário nacional”, explicou Salles.

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